A contagem do prazo e o efeito suspensivo dos embargos à execução em matéria tributária
Palavras-chave:
Embargos, Suspensão, Prazo, Termo inicial, Execução fiscalResumo
Este trabalho tem por escopo analisar o termo inicial para oposição de embargos à execução fiscal e o exato momento de concessão do efeito suspensivo à referida execução, e questionar a necessidade de despacho da autoridade julgadora para suspender a execução fiscal quando opostos os embargos, bem como demonstrar que o prazo começa somente depois de normalizada a penhora, e, na hipótese de depósito em dinheiro, tal como na penhora, também após a sua formalização, ou seja, com a intimação do depósito. Ainda, objetiva este artigo analisar as divergências jurisprudenciais sobre o tema e o que vem sendo discutido na doutrina especializada.
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