A teoria do microssistema jurídico das licitações

Autores

  • Philippe de Oliveira Nader Petrobras

Palavras-chave:

Microssistema Jurídico de licitações, Modelo flexível

Resumo

Ao longo dos últimos 25 anos, diversos diplomas legais regulamentaram variados procedimentos licitatórios no Brasil na busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. No entanto, nem sempre as regulamentações se mostraram eficientes em tal desiderato. Nesse sentido, a evolução da legislação licitatória no Brasil permite refletir sobre a formação de um microssistema jurídico das licitações a partir da ideia de que não há um só diploma licitatório que agregue os institutos mais eficientes, nem mesmo os mais modernos; eles estão espalhados pelo ordenamento jurídico. Se esses diplomas passam a ser vistos de forma global, conseguiremos conceber a existência de um único sistema – ou microssistema – licitatório, inspirado nos princípios constitucionais que regem as licitações. Com o advento dos novos modelos de licitar previstos em diversos diplomas, cada vez mais intercambiáveis entre si, propomos a aplicação da teoria do microssistema jurídico de licitações no Brasil de modo a permitir a utilização dos institutos a todo e qualquer objeto e entidade no seio da Administração Pública Direta e Indireta, independentemente de sua posição topográfica no ordenamento jurídico, desde que definido previamente o procedimento mais adequado em cada caso no instrumento convocatório, o que permitirá o aproveitamento máximo de cada instituto em cada licitação realizada, visando um maior desenvolvimento das atividades econômicas no país.

Biografia do Autor

  • Philippe de Oliveira Nader, Petrobras

    Graduação (2007) em Direito pela PUC-RIO. Pós-Graduação lato sensu (2009) em Direito Processual Civil pela PUC-RIO. Pós-Graduação lato sensu (2015) em Direito Empresarial pelo IBMEC-RIO. Mestrado (em curso) em Direito pelo UniCeub-DF.

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(Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo

temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de

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Publicado

2018-03-05

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Artigos

Como Citar

Nader, P. de O. (2018). A teoria do microssistema jurídico das licitações. Revista Técnica Da Universidade Petrobras , 1. https://rtup.petrobras.com.br/rtup/article/view/25