Efeitos prospectivos da ação declaratória tributária

Autores

  • Gustavo de Magalhães Pinto Lopes Cançado Petrobras

Palavras-chave:

Ação Declaratória Tributária, Efeitos Prospectivos

Resumo

A sociedade brasileira requer cada vez mais mecanismos de solução de controvérsia ágeis e eficientes, a conferir-lhe o exercício do vasto leque de direitos conferidos pela Constituição e pelas demais normas do arcabouço legal pátrio, em tempo razoável e com a maior amplitude possível, independentemente do tipo de ação manejada pelo demandante. Mais especificamente no âmbito do direito tributário, juristas vêm defendendo os denominados efeitos prospectivos da ação declaratória a fatos geradores futuros, desde que a sentença assim defina, observados alguns requisitos fáticos e jurídicos. De fato, não é razoável que uma sentença declaratória no âmbito tributário contemple apenas um fato gerador pretérito, determinado, sobretudo, se levarmos em conta que um processo dessa natureza pode durar dez, quinze e até vinte anos, dado o volume de ações e o número de recursos cabíveis no processo civil. Esse desiderato cumpre a decisão da ação declaratória quer seja positiva ou negativa que possua efeitos prospectivos caso sejam preservados os requisitos (i) temporal ou da não limitação do fato gerador do tributo, (ii) da manutenção da mesma hipótese fática e jurídica e (iii) da especificação subjetiva para os casos em que o contribuinte tenha mais de um estabelecimento.

Biografia do Autor

  • Gustavo de Magalhães Pinto Lopes Cançado, Petrobras

    Graduação (1997) em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós Graduado (2006) em Direito de Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. Pós Graduado (2016) em Direito com Concentração em Contencioso pelo IBMEC.

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Publicado

2018-03-05

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Cançado, G. de M. P. L. (2018). Efeitos prospectivos da ação declaratória tributária. Revista Técnica Da Universidade Petrobras , 1. https://rtup.petrobras.com.br/rtup/article/view/18